Como calcular e pagar o 13º salário
O décimo terceiro salário é um direto assegurado pela CLT
aos trabalhadores, regido pela Lei 4.090 de 1962,
inclusive para os trabalhadores domésticos.
O 13º salário é conhecido como Gratificação de Natal.
Basicamente, no cálculo do 13º salário, dividimos por 12 o salário do empregado e multiplicamos
pelos meses trabalhados durante o ano. É preciso levar em consideração que, quando
há trabalho proporcional, por motivos específicos, durante 15 dias ou mais no
mês, é considerado um mês completo, exceto nos casos de faltas sem
justificativa em mais de 15 dias no mês.
Para o cálculo do 13º salário, são consideradas as médias de
todos os adicionais, tais como: periculosidade, insalubridade, horas extras,
comissões e adicionais noturnos.
O 13º salário poderá ser pago em duas parcelas, sendo a
primeira de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A
empresa poderá optar de pagar o valor integral em novembro. Se as datas
previstas não forem dias úteis, o pagamento deverá ser antecipado.
Outro detalhe que deve ser considerado, são os descontos, que incidem normalmente, tais como: INSS e Imposto
de Renda. Estes valores são descontados na segunda parcela. O cálculo do
FGTS é feito na disponibilização de cada parcela.
Caso o trabalhador seja apenas comissionado, deve ser feita
uma média aritmética dos valores recebidos durante todo ano. A média servirá de
base para os cálculos.
Em caso de férias entre fevereiro a novembro e sendo pedido
pelo empregado, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deverá ser
pago com as férias.
A empregada em licença-maternidade, receberá o 13º salário normalmente
do empregador. Já o empregado doméstico receberá o 13º salário diretamente da
Previdência.
Funcionário em auxílio-doença por mais de 15 dias, receberá da
Previdência o 13º salário proporcional ao período afastado e o empregador
pagará o restante.
Com a implantação do eSocial
Doméstico e do eSocial
Empresarial, os empregadores devem ficar atentos quanto às datas, para
que sejam evitadas multas.
Como calcular o
décimo proporcional
Suponhamos que o trabalhador Antônio ganha R$ 1.000,00 bruto
mensal e um adicional periculosidade de R$ 100,00 em todos os meses. Iniciou
suas atividades em 1º de fevereiro e não teve nenhuma falta sem justificativa
por mais de 15 dias em nenhum mês.
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Média periculosidade
R$ 100,00 x 11 = R$ 1.100
R$ 1.200 / 12 = R$ 91,67
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13º salário
R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33
R$ 83,33 x 11 = R$ 916,63
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Remuneração bruta
R$ 916,63 + R$ 91,67 = R$ 1.008,30
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Valor do adiantamento – 1ª parcela
R$ 1.008,30 x 50% = R$ 504,15
Como calcular o
décimo terceiro integral
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Média periculosidade
R$ 100,00 x 11 = R$ 1.100,00
R$ 1.200 / 12 = R$ 91,67
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13º salário
R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33
R$ 83,33 x 11 = R$ 916,63
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Remuneração bruta
R$ 916,63 + R$ 91,67 = R$ 1.008,30
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Desconto INSS
R$ 1.008,30 x 8% = R$80,66
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Líquido a pagar – 2ª parcela
R$ 1.008,30 - R$ 504,15 - R$ 80,66 = R$ 423,49
A RCS Contabilidade está à disposição para lhes auxiliar no
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Imagem: Flikr