Adquira benefícios fiscais para sua empresa adotando o regime de Lucro Real
Para os empreendedores que andam buscando mais sobre os regimes tributários e suas formas de operação, fizemos este artigo para vocês.
O Lucro Real é um regime tributário que apresenta alguns benefícios, sendo o mais complexo regime disponível.
Optando pelo Lucro Real, sua empresa poderá usufruir de créditos do PIS e COFINS, obter benefícios fiscais e até mesmo a compensação de prejuízos fiscais.
Mas é importante estar atento: seu gerenciamento e controle financeiro devem ser muito bem cuidados, a fim de evitar multas sobre o lucro líquido da empresa.
Quer saber mais sobre os benefícios do Lucro Real? Então fica comigo até o final deste artigo. Temos aqui as principais vantagens na optar por esse regime.
Como funciona o regime de Lucro Real?
O regime tributário de Lucro Real consiste no cálculo de tributos sobre o lucro líquido da empresa, dados apresentados pela assessoria de contabilidade, ajustado de acordo com as adições e exclusões determinadas por lei.
Esse regime se mostra mais complexo que os outros dois, Simples Nacional e Lucro Presumido, visto seu extenso cálculo e análise de dados.
Além disso, as empresas regidas pelo Lucro Real devem apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro, através da ECD - Escrituração Contábil Digital e a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
Embora não haja um limite de faturamento, empresas que obtiveram um faturamento acima de R$78 milhões nos últimos 12 meses, anteriormente à apuração dos dados, são obrigadas a optarem pelo Lucro Real.
Nesse regime, as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%) são aplicadas diretamente sobre o lucro real da empresa, além de outros tributos, como o PIS (1,65%) e COFINS (7,6%), aplicados sobre a base ajustada pelos créditos permitidos.
O interessante do regime de Lucro Real é que ele pode oferecer benefícios para as empresas que possuem um bom gerenciamento financeiro.
Entenda melhor as principais vantagens a seguir:
1 - IRPJ e CSLL podem não ser recolhidos
No Lucro Real, é possível deixar de pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido caso haja prejuízo fiscal.
A apuração dos balanços contábeis pode ser efetuada trimestral ou anualmente.
Se anualmente, deverá haver os recolhimentos obrigatórios do IRPJ e CSLL, mensalmente, com cálculos baseados no Lucro Presumido, chamados de antecipações. Mas, há a permissão para se efetuar fechamentos mensais do balanço, com o fim específico de reduzir ou suspender os recolhimentos antecipados.
Mas vale lembrar: é preciso respeitar um limite de redução de até 30% do lucro tributável para o abatimento do prejuízo fiscal de outros períodos de apuração.
2 - Gere crédito de PIS e de COFINS
Se, na apuração do PIS e COFINS, houver crédito superior ao débito, teremos um crédito que poderá ser usado no mês seguinte.
Esse crédito é gerado ao considerar determinados custos, com exceção de mão de obra, abatendo dos valores devidos.
Além disso, é possível manter, no Lucro Real, a mesma tributação do regime de Lucro Presumido, em relação ao PIS e COFINS. para os segmentos determinados em lei, como o transporte de pessoas.
A importância de manter contato com uma assessoria de contabilidade para o gerenciamento e apuração desses dados é fundamental, visto a complexidade do tema e a forma assertiva de gerir esses dados.
Aqui na RCS Assessoria Contábil, somos especializados no regime tributário de Lucro Real, para que sua empresa possa usufruir desses e outros tantos benefícios decorrentes desse regime.
Temos todas as ferramentas necessárias para abrir sua empresa, de forma correta, e manter a manutenção e gestão efetiva do seu negócio.
Nossa empresa é bem capacitada, com funcionários a postos para atender suas necessidades, esclarecer dúvidas e fazer recomendações para o gerenciamento financeiro da sua empresa.
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